A 3 de julho entra em vigor a diretiva da UE, aprovada em 2019 por todos os Estados-membros, que estabelece uma redução dos plásticos de uso único. Cotonetes, talheres e pratos de plástico, entre outros, podem ter os dias contados.

Aprovada por todos os Estados-membros em 2019, a medida pretende uma ” redução quantitativa mensurável do consumo dos produtos de plástico de utilização única” na UE “até 2026”.

Em Portugal, a redução na utilização de plásticos descartáveis na restauração estava prevista começar em 2020, antes dos prazos estabelecidos pela diretiva europeia, mas devido à pandemia de covid-19 a medida foi adiada.

De acordo com o decreto-lei nº 22-A/2021 de 17 de março, “é prorrogada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro”, que determina “a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”. Isto no que se refere, diz o documento, às “atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”.

Como alternativa ao plástico descartável, a lei define que “deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável”.
De acordo com a diretiva da UE, os Estados-membros têm até 3 de julho para apresentar “uma descrição de medidas que tiverem adotado” e que podem incluir “objetivos nacionais do consumo e medidas destinadas a assegurar a disponibilização de alternativas aos produtos de plástico.”

“Os plásticos de utilização única incluem um leque variado de produtos de consumo corrente em rápida evolução, que são descartados após terem sido usados uma única vez para os fins a que se destinam, são raramente reciclados e tendem a tornar-se lixo”, lê-se na diretiva comunitária sobre a redução deste tipo de produtos.
Incluem-se na categoria de plásticos de utilização única cotonetes, talheres e pratos de plástico, palhinhas, agitadores de bebidas, varetas para balões, bem como recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizadas para conter alimentos, copos e garrafas de plástico.

Uma verdadeira transformação no mercado de plásticos de utilização única que está prevista começar já este verão, sendo que se não se trata de banir todos os produtos, uma vez que alguns não podem ser retirados completamente do mercado por falta de alternativas.

Escreve a diretiva europeia que na UE “80 % a 85 % do lixo marinho é constituído por plástico segundo medições realizadas por meio de contagens nas praias, sendo que os artigos de plástico de utilização única representam 50% e os artigos relacionados com a pesca representam 27 % do total”.

(IN JN – Jornal de Noticias)