A etiqueta energética foi criada com o objetivo de informar o consumidor, no momento da compra, sobre determinadas características e desempenho dos eletrodomésticos, utilizando uma escala de classificação para identificar os mais e os menos eficientes energeticamente. Para além do consumo de energia, apresenta informação sobre outras características dos equipamentos como, por exemplo, a água que consomem ou o ruído que produzem.
A rotulagem através desta etiqueta, regulamentada desde 1992, é já obrigatória para lâmpadas e vários eletrodomésticos: máquinas de lavar loiça, lavar roupa e secar roupa, fornos elétricos, equipamentos de refrigeração (frigoríficos, combinados e arcas), aparelhos de ar condicionado e ainda televisores.
No sentido de acompanhar e induzir o avanço tecnológico por parte dos produtores e satisfazer as crescentes exigências dos consumidores foram revistas as diretivas sobre rotulagem energética e sobre conceção ecológica de produtos, tendo resultado na adoção das Diretiva 2010/30/CE e Diretiva 2009/125/CE. No âmbito destas revisões foi introduzida a nova etiqueta energética com novas classes energéticas e alterados alguns dos critérios da sua atribuição, bem como removidos do mercado os aparelhos energeticamente menos eficientes.
Os primeiros grupos de aparelhos abrangidos pela nova regulamentação são as máquinas de lavar roupa e louça, aparelhos de refrigeração e televisores. Estes eletrodomésticos são classificados de acordo com uma escala, de 7 classes, de A+++ (mais eficiente) a D (menos eficiente). Duas categorias de equipamentos de refrigeração apresentam 10 classes (de A+++ a G): os aparelhos de refrigeração por absorção (ao contrário dos tradicionais de refrigeração por compressão) e os aparelhos de armazenagem de vinho (categoria criada de raiz). A etiqueta dos televisores, também criada de raiz, tem uma classificação inicial de A a G, migrando para A+++ a D, de forma faseada, até 2020.
A nova etiqueta, que deve ser colocada de forma bem visível em todos os aparelhos expostos, é neutra quanto ao idioma e, portanto, igual para todos os países da União Europeia, pois os textos dão lugar a pictogramas. Cada aparelho é, obrigatoriamente, acompanhado por uma etiqueta energética e por uma ficha de produto, incluída na brochura ou noutra documentação fornecida.
O material promocional também está sujeito à referência obrigatória da classe energética do produto, sempre que forem fornecidas informações sobre o seu preço ou energia.
A nova etiqueta é obrigatória para os aparelhos de refrigeração e televisores colocados no mercado desde 30 de Novembro de 2011 e para todas as máquinas de lavar roupa e louça colocadas no mercado desde 20 de Dezembro de 2011. É importante sublinhar que todos os aparelhos colocados anteriormente no mercado e que apresentem a etiqueta antiga podem ser vendidos sem limite temporal.
Embora a etiqueta dos equipamentos de refrigeração (tecnologia de compressão) e máquinas de lavar tenha as classes A+++ a D, ao abrigo dos regulamentos de conceção ecológica, apenas se encontram à venda no mercado máquinas de lavar que tenham uma classe de eficiência energética A ou superior e equipamentos de refrigeração que tenham uma classe de eficiência energética A+ ou superior.
Não esquecer que a potência do aparelho não está diretamente relacionada com a sua eficiência energética. O facto de um aparelho ter uma potência de 750W ou de 1000W significa que consome mais ou menos energia a trabalhar, embora nada diga acerca da eficiência com que usa essa energia. Esta informação é revelada pela classe de eficiência energética do aparelho.
Para dar uma noção do que significa um equipamento ser de classe A+++ ou A, no caso das máquinas de lavar roupa uma máquina de classe A+++ pode consumir cerca de 30% menos energia do que uma de classe A, sendo que os dois equipamentos realizam a mesma função.
A etiqueta energética é comparável entre equipamentos que realizam o mesmo tipo de funções. Por exemplo, se está na dúvida entre comprar uma máquina de lavar e secar roupa e comprar uma máquina de lavar e outra de secar, não poderá comparar a classe energética dos diferentes equipamentos. O mesmo acontece na escolha dos equipamentos de frio: na compra de um frigorífico, não poderá comparar a classe energética de um combinado com a de um frigorífico que não tem congelador ou com um frigorífico americano.
A informação a disponibilizar na etiqueta depende do eletrodoméstico em causa. Um especto importante para o nosso conforto e que por vezes não aparece é o ruído produzido pelo equipamento. Nas máquinas de lavar roupa e loiça é preciso ter também em atenção as de centrifugação e secagem, respetivamente, que são medidas na mesma escala da eficiência energética (A a G) e que têm que estar presentes na etiqueta. Esta informação é de extrema importância, uma vez que ao adquirir uma máquina com uma boa eficiência energética mas cuja eficiência de centrifugação seja má (B ou inferior), significa comprar um equipamento que não exerce as suas funções com a melhor eficiência.
Uma ideia generalizada é que um equipamento mais eficiente, e portanto melhor, é necessariamente mais caro. No entanto, mesmo tendo de pagar um pouco mais por um equipamento mais eficiente, esse investimento será mais tarde recuperado na redução do consumo energético que o equipamento irá proporcionar durante a sua utilização. Ao optar por um mais barato e menos eficiente, acabará por pagá-lo em prestações na fatura da eletricidade e água, caso se aplique.
(In site Ecocasa)